sábado, maio 26, 2012

Felicidade (in)constitucional

Felicidade constitucional.

Esse é um princípio que cada vez mais vem sendo adotado pelo Supremo Tribunal Federal em suas decisões. Vários países, em seus textos constitucionais, fazem menção ao direito humano da busca da felicidade. A própria ONU aprovou em 2011 uma resolução em que orienta os governos a darem mais importância à felicidade ao elaborarem políticas públicas e ao medir o desenvolvimento. Aqui no Brasil, a ideia é que cabe ao governo garantir os meios mínimos para a busca da felicidade, como saúde pública, educação, segurança e inflação sob controle – aliás, tudo o que já faz parte da Constituição e só falta colocar em prática.

Nessa discussão sobre “felicidade constitucional” chama a atenção a opinião de Dalton José Borba, professor de Direito Constitucional da Unicuritiba: “É um terreno muito delicado. Qualquer argumento serve para fundamentar a busca da felicidade. Dá margem à subjetividade. Qual o parâmetro para medir felicidade?”

Subjetividade. Essa complicada palavra poderá tornar inconstitucional a felicidade.

Veja, por exemplo, a questão da alta do dólar: alguns ficaram felizes, outros não. Eu fico feliz em dar uma festa e elevar o som, mas meu vizinho pode não ficar muito feliz com a ideia. Eu fico feliz com o desconto do preço do produto na loja, mas posso ficar infeliz se ele não me for concedido. Há quem se sinta feliz em ir para a balada e exagerar no consumo do álcool, mas no outro dia a ressaca tirará a felicidade. Eu fico feliz quando as coisas dão certo para mim, nem que isso custe a infelicidade do outro. E assim por diante.

E, pode ter certeza, não será a Justiça que conseguirá delimitar e julgar adequadamente todos os motivos e circunstâncias envolvidos na busca da felicidade para cada um.

Para tornar objetiva essa busca da felicidade, abra a Palavra de Deus em Provérbios 16.20: “O que confia no Senhor, esse é feliz!”

Isso é subjetivo para você? Então veja o que Deus diz sobre isso apenas no livro dos Salmos: “Como são felizes... os que habitam na casa do Senhor (84.4)... os que perseveram na retidão, que sempre praticam a justiça (106.3)... os que obedecem aos estatutos do Senhor e de todo o coração o buscam!” (119.2)

Repare ainda nessas palavras de Jesus em Mateus 5: “Felizes os pobres de espírito... os que choram... os humildes... os que têm fome e sede de justiça... os misericordiosos... os puros de coração... os pacificadores... e até mesmo os perseguidos por causa do nome de Jesus”.

Em outras palavras, a felicidade não está naquilo que temos, naquilo que não temos, nem mesmo no que a Justiça decidirá, muito menos no que cada um pensa sobre felicidade.

Felicidade está em viver com Jesus. Valorizar o que Ele valoriza. Amar como Ele amou. Em momentos de paz ou de instabilidade, com provisões financeiras ou até alguma falta delas, com saúde ou acamado. Felicidade não é ver – é confiar. É receber, e mais ainda dar. Felicidade é ser encontrado fiel quando Ele voltar. Ser feliz é, finalmente, herdar o que Ele preparou para os que confiam nele: a vida eterna.

Nada de subjetividade.

Na objetividade divina, a felicidade não é julgada pelo STF. É dada pela companhia dEle. E não é busca – é realidade.

(Pastor Julio Jandt)

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